SINJ-DF

DECRETO Nº 30.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (298ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 74/09, de 3 de julho de 2009, DECRETA:

Art.1º. Fica acrescentado o subitem 130.19 ao item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 23/10/2009 p. 3, col. 1