Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Trecho 03 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 008/2008, de 14 de agosto de 2008, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo 111.001.599/2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos 1 a 12 do Trecho 03 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 057/08, no Memorial Descritivo MDE 057/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/08 e NGB 058/08.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 3, col. 2