SINJ-DF

DECRETO Nº 30.579, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Retifica as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 52/88 do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital n.º 632, de 23 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º. O subitem 7.c - COBERTURA do item 7 – PAVIMENTOS e o item 8 – ALTURA DA EDIFICAÇÃO das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 52/88 do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, passam a vigorar com a seguinte redação:

“7.c – COBERTURA: sobre a cobertura será permitida a construção de caixa d’água, casa de máquinas e utilização para atividades de lazer e cultura, até o limite de 40% (quarenta por cento) da área total da cobertura, de acordo com a Lei Distrital n.º 632, de 23 de dezembro de 1993, estando as paredes de vedação, sejam quais forem os materiais de construção utilizados, distantes 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) dos limites da construção.”

“8 - ALTURA DA EDIFICAÇÃO:

8.a - A altura máxima das edificações será de 12,00 m (doze metros).

8.b – A altura máxima da edificação será medida a partir da cota de soleira de cada lote ou módulo, definida pela Administração Regional de Brasília, de acordo com a legislação vigente.

8.c – Ficam excluídas da altura máxima das edificações as caixas d’água, as casas de máquinas, a cobertura para atividades de lazer e cultura e demais equipamentos técnicos, cujas alturas poderão ultrapassar aquela definida no subitem 8.a em até 3,00 m (três metros).”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os subitens 18.h e 18.i do item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 52/88, aplicáveis às Quadras 1, 2, 4, 6 e 8 do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

Brasília, 15 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 8, col. 2