Aprova o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote 9 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 49/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.005.086/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote 9 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 056/13 e no Memorial Descritivo MDE 056/13;
Parágrafo único. Em decorrência do desmembramento de que trata este artigo ficam criados os Lotes 9A e 9B do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS;
Art. 2º Os dispositivos normativos a serem aplicados aos Lotes 9A e 9B serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/97, válidos para o antigo Lote 9;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/10/2014 p. 3, col. 1