Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.402.000,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.020/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Geração S/A crédito suplementar, no valor de R$ 1.402.000,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 510 – Geração Própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Geração S/A fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/10/2014 p. 2, col. 2