Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/2008 p. 289, col. 1