SINJ-DF

DECRETO Nº 38.548, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00000845/2017-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Instituto de Previdência dos Servidores do DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 11/10/2017, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2017 p. 3, col. 1