(revogado pelo(a) Decreto 37241 de 07/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, com sede em São Paulo, São Paulo, portadora do CNPJ nº 09.652.823/0001-76, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 26/12/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 26/12/2008 p. 1, col. 2