SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 35.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.


Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.603.448,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 065.001.512/2014, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto a Polícia Civil do DF e ao Fundo de Saúde do DF crédito suplementar, no valor de R$ 4.603.448,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 23 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ




Este texto não substitui o original publicado no Suplemento do DODF de 24/10/2014, p.1.

Os anexos constam no DODF.