SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 35.940, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.


Abre crédito suplementar, no valor de R$ 745.500,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.004.308/2014 e 040.005.930/2014, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 745.500,00 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 157 – Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.


Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.


Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Brasília, 23 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ



Este texto não substitui o original publicado no Suplemento do DODF de 24/10/2014, p.1.

Os anexos constam no DODF.