Aprova a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, item lI, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974.
Art. 1° - Fica aprovada, na forma dos Anexos deste Decreto, a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, com a respectiva distribuição por classes das diversas Categorias Funcionais que a compõem.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 17 de março de 1.981.
93° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBlAQES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1981 p. 4, col. 1