SINJ-DF

DECRETO Nº 35.938, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 056.000.582/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional – CODHAB crédito suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, Suplemento, seção suplemento de 23/10/2014 p. 1, col. 2