Abre crédito suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 220.001.131/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, Suplemento, seção suplemento de 23/10/2014 p. 1, col. 1