SINJ-DF

DECRETO Nº 35.927, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Excetua-se cargo extinto do Decreto nº 35.891, de 08 de outubro de 2014, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica excetuado do Anexo I, do Decreto nº 35.891, de 08 de outubro de 2014, publicado no Suplemento ao DODF nº 212, de 09 de outubro de 2014, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação Regional de Proteção Comunitária VI, da Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Parágrafo único. O Cargo de Coordenador passa a denominar-se Assessor Especial.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Coordenação Regional de Proteção Comunitária VI, da Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 21/10/2014 p. 2, col. 2