SINJ-DF

DECRETO Nº 35.926, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera o § 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, que alterou o Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no processo 428.000.326/2014, DECRETA:

Art. 1º O § 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º A nomeação ao posto de Segundo-Tenente do respectivo Quadro a que pertence o candidato ocorrerá na data de conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, havendo a necessidade de existência de vaga não ocupada.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 21/10/2014 p. 2, col. 2