Aprova o Projeto de Regularização Fundiária da Área de Regularização de Interesse Social denominada Mestre D’armas I – Gleba 2, localizada no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.010.395/2010 e no Parecer Técnico de Aprovação de Assentamento Irregular nº 010/2014 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária da ARIS Mestre D’Armas I - Gleba 2, inserida no Setor Habitacional Mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 072/2009 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 072/2009 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 5, col. 1