SINJ-DF

DECRETO Nº 35.910, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam abonadas as faltas dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocorridas nos anos 2011 e 2012, decorrentes de greve e paralizações, haja vista ter ocorrido a devida reposição dos dias letivos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 1, col. 1