Abona Faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam abonadas as faltas dos servidores das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocorridas nos anos 2011 e 2012, decorrentes de greve e paralizações, haja vista ter ocorrido a devida reposição dos dias letivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 16/10/2014 p. 1, col. 1