Extingue cargos da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos a Unidade Administrativa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo Único, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 35.906, de 14 de outubro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - DA COORDENADORIA ADJUNTA DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO - DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS - DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO EM OBRAS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 10; Assessor de Capacitação, DFA-14, 05; Assessor de Capacitação, DFA-12, 10
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 15/10/2014 p. 1, col. 2