Altera os indicadores dos Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações e pelos Decretos nos 34.148/2013, 34.956/2013 e 35.097, de 23 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o que dispõem os regramentos em destaque, em especial o art. 10, da Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2012-2015, DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os indicadores dos Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, na forma do Anexo I.
Art. 2° Os demais indicadores permanecem sem alteração.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2014.
126° da República e 55° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 217, de 15/10/2014, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 15/10/2014 p. 2, col. 1