SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 224, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.

Aprova o Plano de Manejo do Parque Recreativo do Gama e da Reserva Biológica do Gama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e

considerando os dispostos na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação;

considerando que o Plano de Manejo do Parque Recreativo do Gama e da Reserva Biológica do Gama abrange a área das Unidades de Conservação e sua zona de amortecimento, e sua elaboração atendeu às exigências previstas no artigo 27, da Lei nº 9.985/2000; e

considerando as disposições do artigo 16, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece que o Plano de Manejo deve estar disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no órgão executor, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental do Parque Recreativo do Gama e da Reserva Biológica do Gama.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Recreativo do Gama e da Reserva Biológica do Gama na sede das referidas unidades de conservação e no órgão executor.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 14/10/2014 p. 7, col. 1