SINJ-DF

DECRETO Nº 35.899, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera o Decreto 35.891, de 09 de outubro de 2014, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.

Art. 2º Acrescenta o art. 7º, no Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, com a seguinte redação, renumerando os demais:

Art. 2º Acrescenta o art. 7º, no Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, com a seguinte redação, renumerando os demais: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36003 de 12/11/2014)

“Art. 7º As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo art. 8º, III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.

Art. 7º As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo Art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, assim como os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria, deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36003 de 12/11/2014)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, Suplemento, seção suplemento de 13/10/2014 p. 1, col. 1