Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Coordenação de Estudos Técnicos;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, Suplemento, seção suplemento de 13/10/2014 p. 1, col. 1