SINJ-DF

DECRETO Nº 35.896, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Instituto Sonho de Criança.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Distrital nº 1.617, de 18 de agosto de 1.997, e no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1.998 e, considerando o que consta dos autos do Processo nº.400-000260/2014, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Sonho de Criança, inscrito sob o CNPJ 08.486.785/0001-66, é declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 13/10/2014 p. 2, col. 1