SINJ-DF

LEI Nº 5.406, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2012/2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam alterados Anexo II – 4. Programas Temáticos, Objetivos Específicos e Ações, com a inclusão da Ação 8505 – Publicidade e Propaganda, e seus atributos, no Objetivo Específico 005 do Programa Temático 6202 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, conforme Tabelas I e II constantes do Anexo I desta Lei;

II – fica detalhado no Anexo III do Plano o programa e a ação 8505, e respectivos atributos, constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, Suplemento, seção 1 e 2 de 09/10/2014 p. 4, col. 1