Extingue e remaneja cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Coordenador Chefe, da Coordenadoria de Turismo e Eventos, da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Turismo e Eventos para a Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 09/10/2014 p. 6, col. 1