Extingue cargos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 08/10/2014 p. 7, col. 1