Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4°, § 1°, da Resolução n° 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto n° 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores: OSIAS RICARDO DOURADO MENDES, matrícula 266.127-6, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374- 3, Membro; WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 265.271-4; tendo como suplentes dos titulares designados, pela ordem: HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; e WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 08/10/2014 p. 6, col. 2