SINJ-DF

DECRETO Nº 35.882, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8°, §2° da Lei n° 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 73, I, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 08/10/2014 p. 6, col. 1