(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.053.497,00 (dez milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8°, I, “a”, da Lei n° 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 73, I, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.003.196/2014 e 040.004.734/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Fazenda do DF e a Secretaria de Transporte do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 10.053.497,00 (dez milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 209, de 06 de outubro de 2014, página 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Suplemento, seção suplemento de 06/10/2014 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 09/10/2014 p. 1, col. 1