Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.723.709,00 (doze milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.081/2014, 150.001.004/2014 e 430.000.130/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.723.709,00 (doze milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio n° 142/2012 – Ministério do Trabalho e Emprego - SETRAB/GDF, e das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 320 – Diretamente Arrecadados, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e 371 – Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Suplemento, seção 1 e 3 de 03/10/2014 p. 5, col. 1