Nota: Revogada pela Portaria Conjunta nº 09, de 30/03/2023, publicada no DODF nº 72, de 17/04/2023, p. 45, col. 2.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a instituição do Complexo Cultural EIT, realizada pelo Decreto n° 35.484/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014, alterado pelo Decreto n° 35.549, de 18 de junho de 2014, que instituiu o Complexo Cultural EIT:
CONSIDERANDO que é competência do Distrito Federal a proteção das obras e outros bens de valor cultural, bem como a criação de meios de acesso à cultura, nos termos do Art. 23, III, IV e V da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a valorização e o desenvolvimento da cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira, são objetivos prioritários do Distrito Federal, nos termos do Art. 3º, IX da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a falta de instrumento que regule a relação entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Conselho de Cultura do Distrito Federal e a Academia Taguatinguense de Letras;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Distrito Federal é a gestora das edificações tombadas, bem como daquelas edificações que vierem a ser desocupadas, por força do artigo 5°, § 1° do Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a relevância da Academia Taguatinguense de Letras – ATL, declarada como patrimônio cultural, material e imaterial do Distrito Federal nos termos da Lei nº 5.159, de 21 de agosto de 2013.
CONSIDERANDO a relevância do Conselho de Cultura de Taguatinga; e CONSIDERANDO a reivindicação de ocupação, pelas citadas entidades, de espaços integrantes do Complexo Cultural EIT, localizado na QNB 01, Área Especial – Taguatinga – DF, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de o operacionalizar a instituição do Complexo Cultural EIT, realizada pelo Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014, com representantes dos seguintes seguimentos:
I – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que o presidirá;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; e
III – 01 (um) representante da Administração Regional de Taguatinga. Parágrafo único. Cada representante será designado pelo Titular da referida Pasta, com seu respectivo suplente.
Art. 2º As propostas deverão atender ao seguinte:
I – possibilidade de ocupação, por meio de instrumento jurídico adequado, de espaços físicos integrantes do Complexo Cultural EIT, pela Academia Taguatinguense de Letras;
II - possibilidade de ocupação, por meio de instrumento jurídico adequado, de espaços físicos integrantes do Complexo Cultural EIT, pelo Conselho de Cultura de Taguatinga;
III – previsão de contrapartidas a serem oferecidas pelas entidades referidas nos incisos anteriores;
IV – estabelecimento de regras e prazos para a ocupação, considerando o tombamento do Complexo Cultural EIT, por meio do Decreto nº 35.483, de 30 de maio de 2014;
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 15 (quinze) dias, admitida a prorrogação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 03/10/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 03/10/2014 p. 7, col. 1