SINJ-DF

PORTARIA Nº 214, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.

Nota: Revogada pela Portaria Conjunta nº 09, de 30/03/2023, publicada no DODF nº 72, de 17/04/2023, p. 45, col. 2.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de operacionalizar a instituição do Complexo Cultural EIT, realizada pelo Decreto n° 35.484/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 35.484, de 30 de maio de 2014, alterado pelo Decreto n° 35.549, de 18 de junho de 2014, que instituiu o Complexo Cultural EIT:

CONSIDERANDO que é competência do Distrito Federal a proteção das obras e outros bens de valor cultural, bem como a criação de meios de acesso à cultura, nos termos do Art. 23, III, IV e V da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a valorização e o desenvolvimento da cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira, são objetivos prioritários do Distrito Federal, nos termos do Art. 3º, IX da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a falta de instrumento que regule a relação entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Conselho de Cultura do Distrito Federal e a Academia Taguatinguense de Letras;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação do Distrito Federal é a gestora das edificações tombadas, bem como daquelas edificações que vierem a ser desocupadas, por força do artigo 5°, § 1° do Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a relevância da Academia Taguatinguense de Letras – ATL, declarada como patrimônio cultural, material e imaterial do Distrito Federal nos termos da Lei nº 5.159, de 21 de agosto de 2013.

CONSIDERANDO a relevância do Conselho de Cultura de Taguatinga; e CONSIDERANDO a reivindicação de ocupação, pelas citadas entidades, de espaços integrantes do Complexo Cultural EIT, localizado na QNB 01, Área Especial – Taguatinga – DF, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de o operacionalizar a instituição do Complexo Cultural EIT, realizada pelo Decreto n° 35.484, de 30 de maio de 2014, com representantes dos seguintes seguimentos:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que o presidirá;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; e

III – 01 (um) representante da Administração Regional de Taguatinga. Parágrafo único. Cada representante será designado pelo Titular da referida Pasta, com seu respectivo suplente.

Art. 2º As propostas deverão atender ao seguinte:

I – possibilidade de ocupação, por meio de instrumento jurídico adequado, de espaços físicos integrantes do Complexo Cultural EIT, pela Academia Taguatinguense de Letras;

II - possibilidade de ocupação, por meio de instrumento jurídico adequado, de espaços físicos integrantes do Complexo Cultural EIT, pelo Conselho de Cultura de Taguatinga;

III – previsão de contrapartidas a serem oferecidas pelas entidades referidas nos incisos anteriores;

IV – estabelecimento de regras e prazos para a ocupação, considerando o tombamento do Complexo Cultural EIT, por meio do Decreto nº 35.483, de 30 de maio de 2014;

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 15 (quinze) dias, admitida a prorrogação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 03/10/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 03/10/2014 p. 7, col. 1