Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento irregular denominado “Condomínio Ecológico Parque do Mirante”, inserido no Setor Habitacional Tororó, e localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.001.491/1997, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária do assentamento irregular denominado “Condomínio Ecológico Parque do Mirante”, inserido no Setor Habitacional Tororó, e localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 151/2010 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 151/2010 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 03/10/2014 p. 5, col. 1