(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Homologa o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2° O cumprimento do disposto no Convênio de que trata o artigo anterior fica condicionado ao cumprimento de lei especificamente editada para essa finalidade, que obrigatoriamente disporá sobre contrapartidas a serem cumpridas por parte das empresas beneficiadas pelo Convênio.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2004
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 239, Suplemento de 27/12/2004 p. 1, col. 2