SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 1.175, DE 2004

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Homologa o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2° O cumprimento do disposto no Convênio de que trata o artigo anterior fica condicionado ao cumprimento de lei especificamente editada para essa finalidade, que obrigatoriamente disporá sobre contrapartidas a serem cumpridas por parte das empresas beneficiadas pelo Convênio.

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2004

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 239, Suplemento de 27/12/2004 p. 1, col. 2