(revogado pelo(a) Resolução Normativa 11 de 22/03/2018)
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SUBPRO PARA ANALISAR REDUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE ÁREA DE EMPRESAS BENEFICIADAS.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico - SUBPRO para analisar e deliberar sobre alterações de área inicialmente aprovadas no Projeto de Viabilidade Econômico Financeira – PVEF, com redução de até 15 (quinze) por cento ou ampliação de até 30 (trinta) por cento da meta estabelecida, mediante justificativa fundamentada, desde que obedecidas as normas urbanísticas vigentes.
Art. 2º - Os percentuais divergentes do constante no art.1º serão analisados pela SU BPRO por meio de Parecer Técnico e, após, apreciados e deliberados pela Câmara de Acompanhamento, Avaliação de Empreendimentos e Infraestrutura.
Parágrafo Único - Para instruir a análise e deliberação dos percentuais divergentes relativos ao caput desse artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar a apresentação de novo PVEF, bem como Projeto Arquitetônico aprovado pela Administração Regional competente.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução Normativa 02N/2014 – COPEP/DF, de 24 de abril de 2014.
Art. 4° - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 01/10/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 01/10/2014 p. 11, col. 1