SINJ-DF

DECRETO Nº 35.860, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.926.874,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.614/2014, 380.004.192/2014, e 392.047.839/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.926.874,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, de incorporação de recursos de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF – CODHAB e do Fundo de Assistência Social do DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 01/10/2014 p. 5, col. 2