Abre crédito suplementar no valor de R$ 362.420,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8°, §2° da Lei n° 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 73, I, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.547/2014, 380.004.191/2014 e 145.000.482/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Diversas Unidades Orçamentarias, crédito suplementar, no valor de R$ 362.420,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 01/10/2014 p. 3, col. 1