Institui a Comissão Especial de Licitação para a concessão de serviço de utilidade pública para a instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.792 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei nº 4.828, de maio de 2012, e considerando o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Comissão Especial de Licitação para o processamento da concessão de serviço de utilidade pública com uso de bem público com outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora e temperatura, com exclusividade da exploração publicitária.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Estado de Governo, sendo 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes da Administração do Governo do Distrito Federal.
§1º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da Comissão Especial de Licitação, seu presidente e substituto, por meio de Portaria.
Art. 3º Após a publicação do edital e da minuta de contrato a Comissão Especial de Licitação iniciará os procedimentos licitatórios submetendo-os, no que couber, às Leis Federais nº 8.666/1993 e 8.987/1995, à Lei Distrital nº 1.137/1996 e demais legislação correlata.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 01/10/2014 p. 3, col. 1