Extingue função gratificada constante da Tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril do ano em curso.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art, 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica extinta na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura, aprovada pelo Decreto nº 44, de 1º de abril do ano em curso, a função símbolo FG-5, de Assistente da Divisão de Tributação.
Art. 2º - O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/06/1961 p. 5237, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1961 p. 5232, col. 1