SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019/2014, bem como o disposto no inciso VI, do artigo 29, do Decreto n° 37.843/2016, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o valor a ser estabelecido como limite para os projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados, visando a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 (Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal).

Art. 2º O limite de valor dos projetos esportivos ou paradesportivos será definido anualmente pelo gestor público responsável pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de acordo com o valor do montante a ser concedido a título de incentivo decretado pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

Art. 3º Para o ano de exercício de 2026, fica estabelecido o valor limite de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada projeto esportivo ou paradesportivo apresentado na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal visando contemplação pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (Lei n° 6.155/18).

Art. 4º Esgotados os recursos definidos como renúncia fiscal do Distrito Federal para 2026, cessará a possibilidade de contemplação aos projetos esportivos ou paradesportivos apresentados nos termos da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 87, col. 2