Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.517.542,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04008-00000197/2022-63, 00393-00000224/2022-96, 00090-00003206/2022-80, 00393-00000232/2022-32, 00090-00002139/2022-86, 00113-00003836/2022-11, 00390-00000736/2022-37, 00150-00001341/2022-93, 00150-00001365/2022-42 e 00075-00000048/2022-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.517.542,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por omissão de preâmbulo, publicado no DODF nº 55, de 22 de março de 2022, página 03 a 06.
Os anexos constam no DODF nº 56, de 23/03/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2022 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2022 p. 1, col. 2