Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00021416/2021-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 133, de 16/07/2021, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2021 p. 2, col. 1