Aprova o Projeto de Regularização Fundiária de parte do Núcleo Urbano de São Sebastião, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 392.030.569/2013, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária de parte do Núcleo Urbano de São Sebastião, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Memorial Descritivo MDE 114/09, no Projeto de Urbanismo URB 114/09 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 114/09 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 30/09/2014 p. 1, col. 1