Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Habitacional Mangueiral – SHMA, Quadras QC 8A, QC 8B, QC 9A, QC 9B, Avenida Mangueiral, Praça Central e Centro Regional 04, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 392.013.189/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Habitacional Mangueiral – SHMA, Quadras QC 8A, QC 8B, QC 9A, QC 9B, Avenida Mangueiral, Praça Central e Centro Regional 04, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 050/12, Memorial Descritivo MDE 050/12, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 070/13, NGB 071/13, NGB 072/13 e NGB 073/13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 29/09/2014 p. 1, col. 1