Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, da Diretoria de Produção e Comercialização.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, no Gabinete, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 26/09/2014 p. 15, col. 1