Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Musical Anacleto de Medeiros”, pelo Centésimo Décimo Oitavo Ano da Implantação da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a “Medalha Mérito Musical Anacleto de Medeiros”, pelo Centésimo Décimo Oitavo Ano da Implantação da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, destinada a condecorar músicos, civis, militares e personalidades como reconhecimento as suas contribuições com a história do segmento na trajetória da Corporação e sua existência no âmbito da Capital Federal.
Art. 2º A “Medalha Mérito Musical Anacleto de Medeiros” será outorgada no mês de novembro, como parte das comemorações alusivas ao aniversário da Banda de Música do CBMDF e ao Dia do Músico.
Art. 3º A forma e as dimensões da medalha serão consignadas conforme o modelo constante do Anexo Único do presente Decreto e terá as seguintes características:
I – medalha circular, na cor dourada, com 3,8 cm de diâmetro e 0,02 cm de espessura, tendo sua borda destacada por uma linha dupla em relevo;
II – a medalha será composta dos seguintes elementos:
a) frente: conterá em seu círculo externo uma ramada tangenciando metade da borda; no círculo central conterá as inscrições “ANACLETO DE MEDEIROS” abaixo da efígie e no círculo interno conterá a efígie do Maestro Anacleto de Medeiros;
b) verso: conterá traçados do centro para as bordas; no centro da medalha o Brasão do CBMDF sobreposto à Lira, tendo abaixo da Lira a escrita “BANDA DE MÚSICA” e as inscrições “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - 1856, tangenciando a borda;
c) os elementos descritos nas alíneas “a” e “b” serão confeccionados em alto relevo, na cor dourada, conforme figuras “a” e “b” do Anexo Único;
III – A fita terá 3,5 cm de largura por 4,5 cm de altura e será listrada nas cores azul-safira, vermelha e branca, dispostas na forma demonstrada nas figuras “a” e “b” do Anexo Único;
a) faixas laterais nas cores azul-safira medindo 1,0 cm;
b) faixas vermelhas medindo 0,25 cm; e
c) faixa branca central medindo 1,0 cm.
IV – A barreta da medalha terá 3,5 cm de largura por 1,0 cm de altura e seguirá as mesmas cores da fita, com o Brasão do CBMDF sobreposto à Lira no centro da barreta, conforme figura “c” do Anexo Único;
V – O boton medirá 1,0 cm de diâmetro por 0,5 cm de espessura; seguindo as mesmas cores da fita, conforme figura “d” do Anexo Único.
Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal submeterá ao Governador do Distrito Federal a proposta de outorga da “Medalha Mérito Musical – Anacleto de Medeiros”.
§ 1º A outorga será feita por Decreto do Governador do Distrito Federal mediante proposta confeccionada e referendada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2º Ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal disporá sobre a data de concessão da medalha.
§ 3º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a organização da solenidade de entrega da medalha.
Art. 5º Medalhas, fitas, barretas e botons serão cunhados ou confeccionados conforme necessidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correndo as despesas por conta de seus recursos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 26/09/2014 p. 14, col. 1