SINJ-DF

DECRETO Nº 35.845, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.311.466,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF crédito suplementar no valor de R$ 34.311.466,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção suplemento de 25/09/2014 p. 8, col. 2