Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires – Gleba 3, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 111.000.632/2011, e no Parecer Técnico de Aprovação de Assentamento Irregular nº 009/2014 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º O projeto de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires – Gleba 03, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 068/2013 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 068/2013 é aprovado nos termos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 24/09/2014 p. 8, col. 2