Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal JUCIS-DF.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso XVII do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, considerando o art. 1º da Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, e nos termos do: Art. 21 do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019; Decreto n° 37.302, de 29 de Abril de 2016; Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; Portaria nº 156, de 01 de outubro de 2024 e Portaria nº 194, de 30 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 208, de 11 de novembro de 2024
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - integridade - alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;
III - integridade pública - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;
IV - compliance - à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;
V - risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;
VI - gestão de riscos - processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VII - processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;
VIII - plano de ações de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;
IX - canais de comunicação - meios utilizados pela Jucis-DF para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.
Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Jucis-DF para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.
§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da Jucis-DF e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.
§ 2º O Programa de Integridade Pública da Jucis-DF visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.
Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Jucis-DF:
Art. 5º São valores da Jucis-DF a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:
Art. 6º A Política de Integridade Pública da Jucis-DF tem como diretrizes:
I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;
II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;
III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;
IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;
V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
VI – fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;
VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 156, de 1º de outubro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada no DODF nº 10, de 15/01/2025, p. 57.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 14, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 57, col. 2