(*) Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Parque das Bênçãos, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 390.000.175/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento Setor Habitacional Parque das Bênçãos, Quadras QN-101 a QN-103, QNC 104, QN-105 e QN 106, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 042/13, Memorial Descritivo MDE 042/13 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 042/13, NGB 043/13, NGB 044/13, NGB 045/13, NGB 046/13, NGB 047/13, NGB 048/13, NGB 049/13 e NGB 050/13, e seus respectivos anexos, referentes aos trechos 1 e 2 do Setor Habitacional Parque das Bênçãos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 199, de 23 de setembro de 2014, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 23/09/2014 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 26/09/2014 p. 14, col. 1