SINJ-DF

DECRETO Nº 35.834, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 35.183, de 19 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A redação do inciso VI, do artigo 2º, do Decreto nº 35.183, de 19 de fevereiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............

VI – ART de manutenção das estruturas de sustentação dos equipamentos, com prazo de dois anos, registrada no respectivo Conselho de Classe”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 23/09/2014 p. 1, col. 1